natureza: art. 7.º bb) · obrigações: art. 14.º n.º 2 · notificação: art. 34.º
Prestadores de serviços essenciais.
Pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que presta serviços indispensáveis ao funcionamento da sociedade e da economia, cuja interrupção ou perturbação significativa causa impacto relevante na continuidade de funções sociais ou económicas fundamentais.
em 30 segundos
- Registo no CNC: obrigatório até 27 de Março de 2027.
- CSIRT: CSIRT institucional quando exigido pela dimensão, criticidade e risco.
- Obrigações: 29, de que 6 dependem de regulamentação para ficarem completas.
Exemplos típicos
- bancos e seguradoras
- operadores de pagamentos e fintech
- saúde e laboratórios
- transportes públicos e logística
- abastecimento alimentar e combustíveis
- serviços públicos digitais
A lei não designa entidades concretas; o enquadramento resulta da actividade de cada uma. Confirme o seu.
As obrigações, uma a uma
notificação
Comunicar imediatamente às autoridades competentes, ou às entidades responsáveis pelos sistemas afectados, as ameaças ou incidentes susceptíveis de comprometer a segurança das redes.
evidência: Procedimento interno de comunicação e registo das comunicações feitas. · templates: plano-resposta-incidentes · ferramenta: notificacao
Notificar o CSIRT sectorial competente e o CERT.ao dos incidentes com impacto relevante na continuidade dos serviços essenciais, no prazo legalmente estabelecido.
art. 34.º n.º 1aguarda regulamentaçãofalta: contra-ordenação grave
evidência: Notificações enviadas e comprovativos. · templates: notificacao-incidente · ferramenta: notificacao
Quando depender de um prestador de serviços digitais terceiro, notificar todos os impactos importantes na continuidade dos seus serviços decorrentes de incidentes nesse prestador.
evidência: Cláusulas contratuais de comunicação de incidentes pelos fornecedores. · templates: politica-fornecedores
Incluir na notificação informação que permita ao Centro Nacional de Cibersegurança determinar o impacto transfronteiriço do incidente.
evidência: Campo de impacto transfronteiriço no modelo de notificação. · templates: notificacao-incidente
Submeter ao CSIRT sectorial e ao CERT.ao o relatório final de resposta e resolução do incidente, com causas, tempo gasto, medidas aplicadas e impacto, no prazo legalmente estabelecido, e relatórios intercalares quando solicitados ou enquanto o incidente durar.
art. 32.º n.º 6art. 32.º n.º 7aguarda regulamentação
evidência: Relatórios finais e intercalares enviados. · templates: relatorio-final-incidente
Incluir na notificação de incidentes, pelo menos, a descrição e natureza do incidente, o impacto estimado, as medidas de contenção adoptadas, a avaliação preliminar da causa e outras informações relevantes.
evidência: Modelo de notificação com os cinco campos. · templates: notificacao-incidente · ferramenta: notificacao
Comunicar imediatamente os incidentes de elevado impacto, mesmo antes de definido o prazo geral de notificação.
evidência: Critérios internos de escalada imediata. · templates: plano-resposta-incidentes
Fazer também as notificações legalmente devidas à autoridade de protecção de dados, aos reguladores sectoriais, às autoridades judiciárias e aos destinatários dos serviços, porque a notificação ao CERT.ao não as substitui.
evidência: Matriz de destinatários de notificação por tipo de incidente. · templates: plano-resposta-incidentes · ferramenta: incidente
Submeter os relatórios periódicos nos prazos que vierem a ser definidos.
art. 55.º n.º 1art. 55.º n.º 2 c)aguarda regulamentaçãofalta: contra-ordenação grave
evidência: Relatórios internos periódicos, prontos para submissão quando o regulamento sair. · templates: registo-incidentes
governação
Adoptar comportamentos responsáveis na utilização do ciberespaço, respeitando as normas de cibersegurança da lei.
evidência: Política de cibersegurança e acções de sensibilização. · templates: politica-ciberseguranca
Realizar avaliação sistemática do risco de ocorrência de incidentes e geri-lo.
evidência: Matriz de risco revista periodicamente. · templates: politica-gestao-risco, matriz-risco
Designar o responsável pela cibersegurança e assegurar que o órgão de gestão aprova e acompanha as medidas de gestão de risco.
evidência: Acta de designação e actas de aprovação e acompanhamento pela gestão. · templates: designacao-responsavel
Estabelecer um CSIRT institucional quando exigido em função da dimensão, criticidade e risco.
evidência: Regulamento do CSIRT ou decisão fundamentada de adesão a CSIRT sectorial. · templates: regulamento-csirt
Proteger a informação recebida no âmbito de notificações, fiscalização, auditoria ou resposta a incidentes contra acesso indevido e divulgação não autorizada.
art. 47.º n.º 3art. 43.º n.º 3falta: contra-ordenação muito grave
evidência: Classificação da informação e controlo de acessos.
Elaborar e manter um plano de resposta a incidentes.
art. 55.º n.º 2 d)art. 31.º n.º 4 b)falta: contra-ordenação grave
evidência: Plano aprovado, testado e revisto. · templates: plano-resposta-incidentes
registo
Registar-se no Centro Nacional de Cibersegurança no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da lei, ou seja, até 27 de Março de 2027.
art. 64.ºart. 14.º n.º 3art. 16.º n.º 2art. 18.º n.º 2art. 20.º n.º 2art. 22.º n.º 2art. 24.º n.º 2aguarda regulamentaçãofalta: contra-ordenação grave
evidência: Comprovativo de registo emitido pelo Centro Nacional de Cibersegurança. · templates: checklist-registo-cnc
medidas técnicas
Implementar medidas técnicas e organizacionais segundo o estado mais recente dos conhecimentos: operação segura, segurança física e ambiental, continuidade do serviço, planos de acção documentados e monitorização contínua.
art. 14.º n.º 2 b)falta: contra-ordenação muito grave
evidência: Planos de acção documentados e registos de monitorização. · templates: plano-continuidade
Recolher informações sobre ciberameaças e vulnerabilidades do sistema de informação usado no serviço essencial.
evidência: Fontes de informação de ameaças e registo de vulnerabilidades tratadas. · templates: gestao-vulnerabilidades
Aplicar medidas para prevenir e limitar o impacto de incidentes: mecanismos de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade; actualizações de software tempestivas; protecção contra modificações não autorizadas; medidas imediatas perante vulnerabilidades.
evidência: Procedimento de gestão de vulnerabilidades e actualizações, com registos. · templates: gestao-vulnerabilidades
Utilizar meios de comunicação adequados e seguros no âmbito do sistema nacional de cibersegurança.
evidência: Canais cifrados definidos para comunicação com o CERT.ao e o CSIRT sectorial.
Adoptar políticas de cópias de segurança, recuperação de desastres, continuidade de negócio, gestão de crises, segurança da cadeia de fornecimento, controlo de acessos, autenticação multifactor e criptografia adequada ao risco.
evidência: As políticas aprovadas e a prova da sua aplicação. · templates: politica-copias-seguranca, plano-continuidade, politica-fornecedores, politica-controlo-acessos, politica-criptografia
Adoptar medidas técnicas e organizativas adequadas e proporcionais ao risco, com um nível de segurança ajustado aos progressos técnicos, e medidas preventivas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
art. 33.ºfalta: contra-ordenação muito grave
evidência: Avaliação de risco e plano de tratamento. · ferramenta: autoavaliacao
Cumprir os regulamentos técnicos e metodológicos emitidos pelo órgão legalmente competente.
art. 55.º n.º 2 e)art. 29.º n.º 3aguarda regulamentaçãofalta: contra-ordenação grave
evidência: Acompanhamento das publicações e plano de adaptação.
cooperação com as autoridades
Facultar ao CSIRT institucional, ao CSIRT sectorial ou ao CERT.ao as informações técnicas e operacionais necessárias à prevenção, detecção, análise e resposta a incidentes, incluindo registos, indicadores de comprometimento, descrições e medidas de mitigação.
art. 47.º n.º 1art. 47.º n.º 2
evidência: Procedimento de resposta a pedidos de informação, com localização dos registos. · ferramenta: checklist-cert
Executar as medidas preventivas ou correctivas exigidas pelo CERT.ao ou pelo CSIRT sectorial, preservar o estado do sistema e os registos técnicos e realizar a análise de vulnerabilidades pedida.
art. 46.ºfalta: contra-ordenação muito grave
evidência: Procedimento de preservação de evidências e registo das medidas aplicadas. · templates: plano-resposta-incidentes
Cumprir a determinação de limitação temporária do uso do sistema ou de componentes, quando fundamentada, registada e comunicada pelo CERT.ao ou pelo CSIRT sectorial.
art. 47.º n.º 4falta: contra-ordenação muito grave
evidência: Registo das determinações recebidas e das acções tomadas.
Acusar a recepção das comunicações de vulnerabilidades, indicar um ponto de contacto e cooperar de boa-fé com quem as comunica.
art. 48.º n.º 4aguarda regulamentação
evidência: Política de comunicação responsável de vulnerabilidades publicada, com canal de contacto. · templates: comunicacao-vulnerabilidades
Não obstruir a supervisão, fiscalização ou auditoria legitimamente ordenada e não omitir nem falsificar informações nos relatórios de auditoria ou de gestão de riscos.
art. 55.º n.º 3 b)art. 55.º n.º 3 c)art. 52.ºfalta: contra-ordenação muito grave
evidência: Registos de auditoria íntegros e procedimento de acompanhamento de inspecções.
fornecedores
Os fornecedores de tecnologia e serviços cumprem os requisitos de segurança acordados com os seus clientes; as entidades abrangidas exigem-nos nos contratos.
art. 55.º n.º 2 f)art. 14.º n.º 2 f)falta: contra-ordenação grave
evidência: Cláusulas contratuais de segurança e avaliação de fornecedores. · templates: politica-fornecedores
Templates para esta categoria
docx
Política de cibersegurança
A política de topo que a gestão aprova: âmbito, princípios, papéis e regras por domínio.
docx
Acta de designação do responsável e do ponto focal
Nomeia o responsável pela cibersegurança e o ponto focal, com poderes, contactos e substituto.
docx
Regulamento do CSIRT institucional
Missão, composição, níveis de serviço, classificação de incidentes e relação com o CSIRT sectorial e o CERT.ao.
docx
Política e metodologia de gestão de risco
Como a organização identifica, avalia e trata riscos de cibersegurança, com aprovação pela gestão.
xlsx
Matriz de avaliação de risco
Folha de cálculo para registar activos, ameaças, vulnerabilidades, risco e controlos.
docx
Plano de resposta a incidentes
Detecção, classificação, contenção, recuperação, notificação e lições aprendidas. A sua falta é contra-ordenação grave.
xlsx
Registo de incidentes
Folha de cálculo com todos os incidentes, classificação, notificações feitas e encerramento.
docx
Notificação de incidente ao CERT.ao
O documento de notificação com o conteúdo mínimo da lei, gerado a partir do simulador.
docx
Relatório final de resposta e resolução
Cronologia, causas, tempo de resolução, medidas, impacto e melhorias.
docx
Plano de continuidade e recuperação
Processos críticos, objectivos de recuperação, cenários, estratégias e testes.
docx
Política de cópias de segurança
Âmbito, frequência, retenção, localização, cifra e testes de restauro.
docx
Política de controlo de acessos, identidades e MFA
Ciclo de vida de contas, privilégios, autenticação multifactor e revisões.
docx
Política de criptografia
Dados em trânsito e em repouso, algoritmos aceites, gestão de chaves e certificados.
docx
Política de fornecedores e cláusulas contratuais
Avaliação de fornecedores, requisitos mínimos e cláusulas modelo para nuvem e centros de dados.
docx
Procedimento de gestão de vulnerabilidades e actualizações
Fontes, avaliação, prazos por criticidade, excepções e registo.
docx
Política de comunicação responsável de vulnerabilidades
Canal de contacto, regras de boa-fé, métodos excluídos e prazos de resposta.
docx
Checklist de preparação do registo no CNC
Tudo o que deve ter pronto para o registo no Centro Nacional de Cibersegurança até 27 de Março de 2027.