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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

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Política de comunicação responsável de vulnerabilidades.

Canal de contacto, regras de boa-fé, métodos excluídos e prazos de resposta.

base legalart. 48.º

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O que contém

  1. canal de contacto
  2. âmbito
  3. regras de boa-fé (art. 48.º n.º 2)
  4. métodos excluídos (art. 48.º n.º 3)
  5. prazos de resposta
  6. reconhecimento

Obrigações que este documento cumpre

  • Acusar a recepção das comunicações de vulnerabilidades, indicar um ponto de contacto e cooperar de boa-fé com quem as comunica. art. 48.º n.º 4

Para quem

Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.

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