Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
template · incidentes
Política de comunicação responsável de vulnerabilidades.
Canal de contacto, regras de boa-fé, métodos excluídos e prazos de resposta.
base legalart. 48.º
descarregar
O que contém
- canal de contacto
- âmbito
- regras de boa-fé (art. 48.º n.º 2)
- métodos excluídos (art. 48.º n.º 3)
- prazos de resposta
- reconhecimento
Obrigações que este documento cumpre
- Acusar a recepção das comunicações de vulnerabilidades, indicar um ponto de contacto e cooperar de boa-fé com quem as comunica. art. 48.º n.º 4
Para quem
Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.