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Lei Ciber AO

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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Recursos oficiais

Os contactos e as fontes que interessam.

Este portal é independente e informativo. Para actos oficiais, registar a entidade, notificar um incidente ou consultar o texto com fé pública, use as fontes abaixo.

Registo, notificação e resposta

  • Centro Nacional de Cibersegurança (CNC)

    Entidade central da lei: recebe o registo das entidades, fiscaliza e aplica as sanções. Criado pelo Decreto Presidencial n.º 263/25, de 10 de Dezembro.

    Sítio oficial e canais de registo ainda por publicar. Actualizamos quando existirem.

  • CERT.ao, Equipa Nacional de Resposta a Emergências Informáticas

    Estrutura operacional do CNC. É a quem se comunicam ciberameaças, ciberataques e incidentes.

    Canais oficiais de notificação por publicar (art. 30.º n.º 6).

Reguladores sectoriais

  • INACOM, Instituto Angolano das Comunicações

    Regulador das comunicações electrónicas. Articula com o CNC na supervisão dos operadores.

    inacom.gov.ao
  • Banco Nacional de Angola

    Regulador da banca e dos sistemas de pagamentos.

    www.bna.ao
  • ARSEG, Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros

    Regulador dos seguros.

    www.arseg.ao

Dados pessoais

  • APD, Agência de Protecção de Dados

    Autoridade da Lei de Protecção de Dados Pessoais. Recebe a notificação de incidentes que envolvam dados pessoais.

    apd.ao

Política e legislação

  • MINTTICS, Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social

    Proponente da lei. Publicou a proposta e a Estratégia Nacional em consulta pública.

    minttics.gov.ao
  • Assembleia Nacional

    Aprovou a lei a 12 de Agosto de 2026.

    parlamento.ao
  • Diário da República

    Publicação oficial. A Lei 9/26 está na I série n.º 183, de 28 de Setembro de 2026.

    ver o texto integral
  • DNS.AO

    Registo nacional da zona .ao, relevante para o art. 27.º.

    dns.ao