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Lei Ciber AO

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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Sobre o portal

Independente, verificado artigo a artigo, em português de Angola.

Lei Ciber AO explica a Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro, a quem tem de a cumprir: gestores, responsáveis de sistemas e de conformidade, juristas e Administração Pública. Não é um portal oficial e não presta aconselhamento jurídico. A fonte com fé pública é o Diário da República, cujo texto integral e PDF estão disponíveis aqui.

Como trabalhamos

  • Cada afirmação legal cita o artigo e liga ao texto integral. Um script verifica no build que todos os artigos, números e alíneas citados existem.
  • Quando a lei remete para regulamento futuro, dizemos que remete. Não inventamos prazos, procedimentos nem contactos.
  • A lei apresenta-se como é. As lacunas aparecem como facto, não como crítica.
  • As ferramentas correm no navegador. As respostas não saem do computador de quem as usa.
  • Escrevemos na ortografia de Angola, a mesma da lei.

Família de portais

O mesmo autor mantém o portal NIS2 Portugal, sobre o regime jurídico da cibersegurança em Portugal, e o portal Lei Ciber MZ, sobre as leis de segurança cibernética e crimes cibernéticos de Moçambique. Os três partilham método e ferramentas, o que permite comparações entre os regimes dos três países.

Quem

O portal é mantido por João Rodrigues, formador e consultor em gestão de serviços e cibersegurança, partner da Better Skills. LinkedIn. Contacto: geral@leiciber.ao.

Correcções

Se encontrar um erro, uma leitura discutível ou uma actualização que nos escapou, escreva-nos. Corrigimos e registamos a data da última verificação em cada página.