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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Ferramenta · classificação

Em que categorias cai a sua organização?

Uma organização pode caber em mais do que uma categoria e acumula as obrigações de todas. No fim recebe a lista exacta, com o artigo de cada obrigação, o que aguarda regulamentação e a exposição a coimas.

base legalart. 2.ºart. 7.ºart. 11.ºart. 14.ºart. 16.ºart. 18.ºart. 20.ºart. 22.ºart. 24.ºart. 31.º

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  1. 01 Opera ou gere instalações, redes ou sistemas cuja paragem afecta funções vitais da sociedade?

    energia, água, telecomunicações, transportes, banca, saúde, petróleo e gás

    art. 7.º q) e u)

  2. 02 Presta um serviço indispensável ao funcionamento da sociedade ou da economia, cuja interrupção tem impacto relevante?

    pagamentos, seguros, saúde, logística, abastecimento, serviços públicos digitais

    art. 7.º bb)

  3. 03 Explora aplicações de internet ou plataformas digitais, com fins económicos ou sociais?

    loja online, marketplace, aplicação móvel, portal, rede social, software como serviço

    art. 15.º

  4. 04 Aloja ou opera centros de dados, próprios ou para terceiros?

    centro de dados comercial, colocation, alojamento de servidores

    art. 17.º

  5. 05 Fornece recursos de computação partilháveis e escaláveis?

    infra-estrutura, plataforma ou software como serviço, nuvem privada, revenda de nuvem

    art. 19.º

  6. 06 Presta serviços de cibersegurança a terceiros?

    SOC, resposta a incidentes, testes de penetração, forense, consultoria, formação

    art. 7.º x)

  7. 07 Oferece redes ou serviços de comunicações electrónicas?

    operador móvel ou fixo, fornecedor de internet, voz sobre IP, satélite

    art. 23.º

  8. 08 É um órgão ou serviço da Administração Pública?

    ministério, instituto público, governo provincial, administração municipal, empresa pública

    arts. 31.º e 32.º

  9. 09 Presta serviços digitais, de centro de dados ou de nuvem ao Estado?

    contratos com organismos públicos

    arts. 16.º n.º 3, 18.º n.º 3, 20.º n.º 3

  10. 10 Gere domínios ou registos de nomes de domínio, ou é responsável técnico por DNS?

    registrar, gestor de zona, alojamento de DNS

    art. 27.º

  11. 11 Fornece tecnologia ou serviços TIC a organizações abrangidas pela lei?

    software, integração, manutenção, outsourcing

    art. 55.º n.º 2 f)

  12. 12 Qual é a dimensão da organização?

    Afina a escolha entre CSIRT institucional, ponto focal ou adesão a CSIRT sectorial (arts. 14.º n.º 1 c), 16.º n.º 1 b), 34.º n.º 1).

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