Ferramenta · classificação
Em que categorias cai a sua organização?
Uma organização pode caber em mais do que uma categoria e acumula as obrigações de todas. No fim recebe a lista exacta, com o artigo de cada obrigação, o que aguarda regulamentação e a exposição a coimas.
base legalart. 2.ºart. 7.ºart. 11.ºart. 14.ºart. 16.ºart. 18.ºart. 20.ºart. 22.ºart. 24.ºart. 31.º
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01 Opera ou gere instalações, redes ou sistemas cuja paragem afecta funções vitais da sociedade?
energia, água, telecomunicações, transportes, banca, saúde, petróleo e gás
art. 7.º q) e u)
02 Presta um serviço indispensável ao funcionamento da sociedade ou da economia, cuja interrupção tem impacto relevante?
pagamentos, seguros, saúde, logística, abastecimento, serviços públicos digitais
art. 7.º bb)
03 Explora aplicações de internet ou plataformas digitais, com fins económicos ou sociais?
loja online, marketplace, aplicação móvel, portal, rede social, software como serviço
art. 15.º
04 Aloja ou opera centros de dados, próprios ou para terceiros?
centro de dados comercial, colocation, alojamento de servidores
art. 17.º
05 Fornece recursos de computação partilháveis e escaláveis?
infra-estrutura, plataforma ou software como serviço, nuvem privada, revenda de nuvem
art. 19.º
06 Presta serviços de cibersegurança a terceiros?
SOC, resposta a incidentes, testes de penetração, forense, consultoria, formação
art. 7.º x)
07 Oferece redes ou serviços de comunicações electrónicas?
operador móvel ou fixo, fornecedor de internet, voz sobre IP, satélite
art. 23.º
08 É um órgão ou serviço da Administração Pública?
ministério, instituto público, governo provincial, administração municipal, empresa pública
arts. 31.º e 32.º
09 Presta serviços digitais, de centro de dados ou de nuvem ao Estado?
contratos com organismos públicos
arts. 16.º n.º 3, 18.º n.º 3, 20.º n.º 3
10 Gere domínios ou registos de nomes de domínio, ou é responsável técnico por DNS?
registrar, gestor de zona, alojamento de DNS
art. 27.º
11 Fornece tecnologia ou serviços TIC a organizações abrangidas pela lei?
software, integração, manutenção, outsourcing
art. 55.º n.º 2 f)
12 Qual é a dimensão da organização?
Afina a escolha entre CSIRT institucional, ponto focal ou adesão a CSIRT sectorial (arts. 14.º n.º 1 c), 16.º n.º 1 b), 34.º n.º 1).
responda às onze perguntas de sim ou não