Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
Ferramenta · cooperação
Quando o CERT.ao ligar, o que lhe podem pedir.
A entrega de informações ao CERT.ao é uma obrigação legal de cooperação e não viola deveres de confidencialidade. Mas tem limites. Esta lista diz o que pode ser pedido, o que exige juiz, e como se preparar para responder depressa.
base legalart. 46.ºart. 47.ºart. 49.ºart. 55.º
as suas respostas não saem do seu navegador
O que podem exigir
- Informar sobre qualquer incidente de impacto significativo que o afecte ou tenha afectadoart. 46.º a)
- Realizar medidas preventivas ou correctivas para responder ao incidenteart. 46.º b)
- Preservar o estado do sistema de informação e os registos técnicos necessários à respostaart. 46.º c)
- Analisar o sistema para detectar vulnerabilidades e avaliar o modo e a amplitude do incidenteart. 46.º c)
- Dados de registos, indicadores de comprometimento, descrições de incidentes e medidas de mitigaçãoart. 47.º n.º 1
- Limitar temporariamente o uso do sistema ou de componentes estritamente necessários, por decisão fundamentada, registada e comunicadaart. 47.º n.º 4
O que não podem, sem autorização judicial
- Aceder ao conteúdo de comunicações privadasart. 47.º n.º 5
- Aceder a dados pessoais não indispensáveis à gestão do incidenteart. 47.º n.º 5
- Aceder a dados protegidos por segredo profissionalart. 47.º n.º 5
A transmissão de informações ao CERT.ao não viola deveres de confidencialidade previstos em lei, regulamento, contrato ou código de conduta art. 47.º n.º 2. A informação entregue é reservada e confidencial art. 47.º n.º 3. O incumprimento doloso de ordem técnica urgente é contra-ordenação muito grave art. 55.º n.º 3 e).
Lista de preparação
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