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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Ferramenta · cooperação

Quando o CERT.ao ligar, o que lhe podem pedir.

A entrega de informações ao CERT.ao é uma obrigação legal de cooperação e não viola deveres de confidencialidade. Mas tem limites. Esta lista diz o que pode ser pedido, o que exige juiz, e como se preparar para responder depressa.

base legalart. 46.ºart. 47.ºart. 49.ºart. 55.º

as suas respostas não saem do seu navegador

O que podem exigir

  • Informar sobre qualquer incidente de impacto significativo que o afecte ou tenha afectadoart. 46.º a)
  • Realizar medidas preventivas ou correctivas para responder ao incidenteart. 46.º b)
  • Preservar o estado do sistema de informação e os registos técnicos necessários à respostaart. 46.º c)
  • Analisar o sistema para detectar vulnerabilidades e avaliar o modo e a amplitude do incidenteart. 46.º c)
  • Dados de registos, indicadores de comprometimento, descrições de incidentes e medidas de mitigaçãoart. 47.º n.º 1
  • Limitar temporariamente o uso do sistema ou de componentes estritamente necessários, por decisão fundamentada, registada e comunicadaart. 47.º n.º 4

O que não podem, sem autorização judicial

A transmissão de informações ao CERT.ao não viola deveres de confidencialidade previstos em lei, regulamento, contrato ou código de conduta art. 47.º n.º 2. A informação entregue é reservada e confidencial art. 47.º n.º 3. O incumprimento doloso de ordem técnica urgente é contra-ordenação muito grave art. 55.º n.º 3 e).

Lista de preparação

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