Calendário legal
As datas que a sua organização não pode falhar.
A lei só tem três prazos concretos: 180 dias para o registo art. 64.º, 30 dias para pagar uma coima art. 56.º n.º 5 e até 3 anos de exclusão de contratação pública art. 57.º b). Tudo o resto depende de regulamentação sem data.
3 de dezembro de 2025
Estratégia Nacional de Cibersegurança aprovada
Decreto Presidencial n.º 256/25.
10 de dezembro de 2025
Centro Nacional de Cibersegurança e CERT.ao criados
Decreto Presidencial n.º 263/25.
12 de agosto de 2026
Aprovação na Assembleia Nacional
104 votos a favor, 54 contra, sem abstenções.
8 de setembro de 2026
Promulgação pelo Presidente da República
28 de setembro de 2026
Publicação e entrada em vigor
Diário da República I série n.º 183. A lei entra em vigor na data da publicação (art. 67.º).
27 de março de 2027
Fim do prazo de registo no Centro Nacional de Cibersegurança
180 dias a contar da entrada em vigor (art. 64.º). A falta de registo é contra-ordenação grave.
sem data
Regulamentos e diplomas próprios
Prazo de notificação, requisitos técnicos, procedimento de registo, supervisão e auditoria. Ver o mapa.
Exportar para o seu calendário
Escolha a data de início do seu plano de 180 dias e descarregue um ficheiro .ics com os marcos legais e as cinco fases do roadmap.