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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Calendário legal

As datas que a sua organização não pode falhar.

A lei só tem três prazos concretos: 180 dias para o registo art. 64.º, 30 dias para pagar uma coima art. 56.º n.º 5 e até 3 anos de exclusão de contratação pública art. 57.º b). Tudo o resto depende de regulamentação sem data.

linha do tempo da Lei n.º 9/26 marcos da aprovação, promulgação, publicação e prazo de registo no CNC, com os regulamentos ainda sem data. da aprovação ao fim do prazo de registo os marcos que contam para quem tem de cumprir 12 Ago 2026 aprovação Assembleia Nacional 8 Set 2026 promulgação pelo Presidente da República 28 Set 2026 publicação no Diário da República entrada em vigor 180 dias, art. 64.º 27 Mar 2027 fim do prazo de registo no CNC regulamentos sem data Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro. O prazo de 180 dias conta desde a entrada em vigor.
  1. 3 de dezembro de 2025

    Estratégia Nacional de Cibersegurança aprovada

    Decreto Presidencial n.º 256/25.

  2. 10 de dezembro de 2025

    Centro Nacional de Cibersegurança e CERT.ao criados

    Decreto Presidencial n.º 263/25.

  3. 12 de agosto de 2026

    Aprovação na Assembleia Nacional

    104 votos a favor, 54 contra, sem abstenções.

  4. 8 de setembro de 2026

    Promulgação pelo Presidente da República

  5. 28 de setembro de 2026

    Publicação e entrada em vigor

    Diário da República I série n.º 183. A lei entra em vigor na data da publicação (art. 67.º).

  6. 27 de março de 2027

    Fim do prazo de registo no Centro Nacional de Cibersegurança

    180 dias a contar da entrada em vigor (art. 64.º). A falta de registo é contra-ordenação grave.

  7. sem data

    Regulamentos e diplomas próprios

    Prazo de notificação, requisitos técnicos, procedimento de registo, supervisão e auditoria. Ver o mapa.

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Escolha a data de início do seu plano de 180 dias e descarregue um ficheiro .ics com os marcos legais e as cinco fases do roadmap.