Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
template · gestão de risco
Matriz de avaliação de risco.
Folha de cálculo para registar activos, ameaças, vulnerabilidades, risco e controlos.
base legalart. 14.º n.º 2 a)
descarregar
O que contém
- activos
- ameaças e vulnerabilidades
- probabilidade e impacto
- risco calculado
- controlos, responsável, prazo, estado
Obrigações que este documento cumpre
- Adoptar uma abordagem de gestão de riscos para identificar, compreender e mitigar os riscos e prevenir incidentes. art. 14.º n.º 1 e)
- Realizar avaliação sistemática do risco de ocorrência de incidentes e geri-lo. art. 14.º n.º 2 a)
- Avaliar e gerir os riscos de armazenamento, processamento, transferência, segregação, disponibilidade e recuperação de dados, assegurando configuração segura, controlo de acessos, registo técnico, continuidade, reversibilidade, portabilidade, conformidade contratual e boas práticas reconhecidas. art. 39.º n.º 1
- Adoptar uma abordagem de gestão de riscos para identificar, compreender e mitigar os riscos e prevenir incidentes. art. 22.º n.º 1 e)
- Garantir um nível de segurança adequado ao risco em causa, tendo em conta os progressos técnicos mais recentes, e tomar medidas para evitar incidentes e reduzir ao mínimo o seu impacto. art. 31.º n.º 2art. 31.º n.º 3
Para quem
Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.