Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
template · continuidade
Plano de continuidade e recuperação.
Processos críticos, objectivos de recuperação, cenários, estratégias e testes.
base legalart. 14.º n.º 2 b)art. 14.º n.º 2 f)art. 31.º n.º 4 f)
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O que contém
- processos críticos
- RTO e RPO
- cenários
- estratégias
- equipas
- comunicação de crise
- testes
- cópias
Obrigações que este documento cumpre
- Dispor de procedimentos sólidos para a recuperação célere de incidentes cibernéticos. art. 14.º n.º 1 f)
- Implementar medidas técnicas e organizacionais segundo o estado mais recente dos conhecimentos: operação segura, segurança física e ambiental, continuidade do serviço, planos de acção documentados e monitorização contínua. art. 14.º n.º 2 b)
- Adoptar políticas de cópias de segurança, recuperação de desastres, continuidade de negócio, gestão de crises, segurança da cadeia de fornecimento, controlo de acessos, autenticação multifactor e criptografia adequada ao risco. art. 14.º n.º 2 f)
- Adoptar medidas para evitar incidentes e reduzir ao mínimo o seu impacto, garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e reduzindo o tempo de inactividade. art. 18.º n.º 1 g)art. 37.º n.º 1
- Adoptar regras e políticas internas de continuidade do negócio, recuperação de desastres e gestão de riscos, e fornecer aos assinantes um resumo dessas regras. art. 38.º n.º 5
- Adoptar regras internas de continuidade, recuperação de desastres e gestão de riscos, e fornecer aos assinantes um resumo dessas regras. art. 40.º d)
- Cumprir os requisitos mínimos de segurança: políticas de gestão de risco; prevenção, detecção, resposta e recuperação; protecção da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade; controlo de acessos e gestão de identidades; avaliações de risco e testes periódicos; planos de continuidade e recuperação; formação e sensibilização. art. 31.º n.º 1art. 31.º n.º 4
Para quem
Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.