Saltar para o conteúdo
Lei Ciber AO

Pesquisar em todo o portal

Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
Páginas desta lei

Artigos 50.º a 52.º, 58.º a 60.º

Quem verifica se cumpre.

O órgão regulador da cibersegurança supervisiona os serviços previstos na lei, em articulação com os reguladores sectoriais, respeitando a legalidade, a proporcionalidade, a protecção de dados, o segredo comercial e profissional e a informação classificada art. 50.º. As competências de fiscalização e sanção cabem ao Centro Nacional de Cibersegurança art. 58.º.

Supervisão

Articulada com os reguladores sectoriais, nos termos a definir em diploma próprio art. 50.º. O Banco Nacional de Angola, o INACOM, a ARSEG e os restantes reguladores mantêm as suas competências.

Fiscalização

Acções de fiscalização das redes e sistemas informáticos, para garantir a qualidade dos serviços e a integridade da cibersegurança, salvaguardando dados pessoais, segredos protegidos e a continuidade dos serviços essenciais, nos termos a definir em regulamento art. 51.º.

Auditoria

O órgão regulador ordena auditorias de cibersegurança no âmbito do processo contra-ordenacional, com padrões técnicos aceitáveis, sem prejuízo de auditorias independentes equivalentes, nos termos a definir em diploma próprio art. 52.º.

Registo e publicidade das decisões

As decisões sancionatórias ficam registadas para fiscalização, controlo de reincidência, execução e estatística art. 59.º. As decisões definitivas por contra-ordenações graves e muito graves podem ser publicadas, limitadas ao estritamente necessário art. 60.º.

O que não pode fazer

  • obstruir dolosamente a supervisão, fiscalização ou auditoria legitimamente ordenada: contra-ordenação muito grave art. 55.º n.º 3 c);
  • omitir ou falsificar informações nos relatórios de auditoria ou de gestão de riscos: contra-ordenação muito grave art. 55.º n.º 3 b).

última verificação: 30 de setembro de 2026 · fonte: DR I série n.º 183, pp. 7266 a 7290