Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
template · fornecedores
Política de fornecedores e cláusulas contratuais.
Avaliação de fornecedores, requisitos mínimos e cláusulas modelo para nuvem e centros de dados.
base legalart. 14.º n.º 2 f)art. 39.º n.º 1art. 55.º n.º 2 f)
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O que contém
- avaliação de fornecedores
- requisitos mínimos
- cláusulas de notificação e cooperação
- auditoria e saída
- anexo: cláusulas para nuvem e centro de dados
Obrigações que este documento cumpre
- Adoptar políticas de cópias de segurança, recuperação de desastres, continuidade de negócio, gestão de crises, segurança da cadeia de fornecimento, controlo de acessos, autenticação multifactor e criptografia adequada ao risco. art. 14.º n.º 2 f)
- Quando depender de um prestador de serviços digitais terceiro, notificar todos os impactos importantes na continuidade dos seus serviços decorrentes de incidentes nesse prestador. art. 34.º n.º 2
- Garantir a segurança dos dados armazenados em ambientes de computação em nuvem. art. 16.º n.º 1 f)
- Os fornecedores de tecnologia e serviços cumprem os requisitos de segurança acordados com os seus clientes; as entidades abrangidas exigem-nos nos contratos. art. 55.º n.º 2 f)art. 14.º n.º 2 f)
Para quem
Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.