Saltar para o conteúdo
Lei Ciber AO

Pesquisar em todo o portal

Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

template · governação

Acta de designação do responsável e do ponto focal.

Nomeia o responsável pela cibersegurança e o ponto focal, com poderes, contactos e substituto.

base legalart. 14.º n.º 1 b)art. 14.º n.º 2 g)art. 16.º n.º 1 b)

descarregar

O que contém

  1. identificação
  2. funções e poderes
  3. contactos permanentes e substituto
  4. comunicação ao CSIRT sectorial e ao CERT.ao
  5. assinatura da gestão

Obrigações que este documento cumpre

  • Designar um ponto focal de cibersegurança. art. 14.º n.º 1 b)
  • Designar o responsável pela cibersegurança e assegurar que o órgão de gestão aprova e acompanha as medidas de gestão de risco. art. 14.º n.º 2 g)
  • Estabelecer um CSIRT institucional, designar um ponto focal de cibersegurança ou aderir a um CSIRT sectorial, em função da dimensão, risco e criticidade. art. 16.º n.º 1 b)

Para quem

Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.

partilharWhatsAppLinkedIn