Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
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Acta de designação do responsável e do ponto focal.
Nomeia o responsável pela cibersegurança e o ponto focal, com poderes, contactos e substituto.
base legalart. 14.º n.º 1 b)art. 14.º n.º 2 g)art. 16.º n.º 1 b)
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O que contém
- identificação
- funções e poderes
- contactos permanentes e substituto
- comunicação ao CSIRT sectorial e ao CERT.ao
- assinatura da gestão
Obrigações que este documento cumpre
- Designar um ponto focal de cibersegurança. art. 14.º n.º 1 b)
- Designar o responsável pela cibersegurança e assegurar que o órgão de gestão aprova e acompanha as medidas de gestão de risco. art. 14.º n.º 2 g)
- Estabelecer um CSIRT institucional, designar um ponto focal de cibersegurança ou aderir a um CSIRT sectorial, em função da dimensão, risco e criticidade. art. 16.º n.º 1 b)
Para quem
Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.