Ferramenta · incidentes
Este incidente tem de ser notificado?
A lei usa dois termos: impacto significativo, no art. 28.º, e impacto relevante, nos artigos de notificação. Esta ferramenta avalia os dois e diz-lhe a quem notificar e se a comunicação tem de ser imediata.
base legalart. 28.ºart. 30.ºart. 32.ºart. 34.ºart. 38.ºart. 40.ºart. 43.º
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os cinco critérios do art. 28.º (basta um)
Causa ou pode causar perturbação operacional grave, perda financeira relevante, indisponibilidade prolongada ou redução substancial da qualidade do serviço?
art. 28.º n.º 1 a)
Afecta ou pode afectar um número relevante de utilizadores, cidadãos, empresas, entidades públicas ou serviços dependentes?
art. 28.º n.º 1 b)
Tem ou pode ter impacto transfronteiriço, intersectorial ou sistémico?
art. 28.º n.º 1 c)
Envolve violação de dados pessoais, segredo das comunicações, dados sensíveis, informação classificada ou protegida por sigilo profissional?
art. 28.º n.º 1 d)
Exige medidas excepcionais de recuperação, contenção, continuidade, gestão de crise ou comunicação pública?
art. 28.º n.º 1 e)
parâmetros de relevância (art. 32.º n.º 3)
contexto
Estão envolvidos dados pessoais?
art. 30.º n.º 3
A sua organização é centro de dados ou prestador de nuvem?
arts. 38.º e 40.º
O incidente ocorreu num prestador de serviços digitais de que depende?
art. 34.º n.º 2
Considera-o de elevado impacto?
art. 30.º n.º 5