Saltar para o conteúdo
Lei Ciber AO

Pesquisar em todo o portal

Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

template · controlos técnicos

Política de criptografia.

Dados em trânsito e em repouso, algoritmos aceites, gestão de chaves e certificados.

base legalart. 14.º n.º 2 f)art. 25.º

descarregar

O que contém

  1. dados em trânsito e em repouso
  2. algoritmos aceites
  3. gestão de chaves
  4. certificados

Obrigações que este documento cumpre

  • Implementar medidas técnico-organizativas adequadas e proporcionais aos riscos, em conformidade com os requisitos mínimos de segurança da lei. art. 14.º n.º 1 d)art. 31.º n.º 4
  • Adoptar políticas de cópias de segurança, recuperação de desastres, continuidade de negócio, gestão de crises, segurança da cadeia de fornecimento, controlo de acessos, autenticação multifactor e criptografia adequada ao risco. art. 14.º n.º 2 f)
  • Garantir que os dados conservados têm a mesma qualidade e a mesma protecção e segurança que os dados na rede. art. 18.º n.º 1 c)
  • Garantir que os dados conservados têm a mesma qualidade e a mesma protecção e segurança que os dados na rede. art. 20.º n.º 1 c)
  • Garantir que os dados conservados têm a mesma qualidade e a mesma protecção e segurança que os dados na rede. art. 24.º n.º 1 c)
  • Assegurar nas redes do ciberespaço a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade das comunicações, com gestão de acessos, monitorização de segurança, gestão de vulnerabilidades, actualizações, cópias de segurança, criptografia, continuidade e resposta a incidentes. art. 25.º

Para quem

Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.

partilharWhatsAppLinkedIn