natureza: art. 23.º · obrigações: art. 24.º · notificação: art. 42.º
Prestadores de serviços de comunicações electrónicas.
Entidade pública ou privada que presta ou explora serviços de transmissão e troca de comunicações, de forma síncrona ou assíncrona, por texto, voz, vídeo, imagem, documentos ou outros conteúdos digitais, através de redes de comunicações.
em 30 segundos
- Registo no CNC: obrigatório até 27 de Março de 2027.
- CSIRT: CSIRT institucional obrigatório.
- Obrigações: 28, de que 5 dependem de regulamentação para ficarem completas.
Exemplos típicos
- operadores móveis e fixos
- fornecedores de acesso à internet
- operadores de satélite e cabos submarinos
- serviços de voz sobre IP e mensagens
A lei não designa entidades concretas; o enquadramento resulta da actividade de cada uma. Confirme o seu.
As obrigações, uma a uma
notificação
Comunicar imediatamente às autoridades competentes, ou às entidades responsáveis pelos sistemas afectados, as ameaças ou incidentes susceptíveis de comprometer a segurança das redes.
evidência: Procedimento interno de comunicação e registo das comunicações feitas. · templates: plano-resposta-incidentes · ferramenta: notificacao
Informar o CERT.ao sobre as ciberameaças e ciberataques registados na actividade.
evidência: Registo das comunicações ao CERT.ao. · templates: registo-incidentes
Cumprir, com as devidas adaptações, as regras de segurança e de notificação estabelecidas para a Administração Pública.
art. 42.º n.º 1falta: contra-ordenação grave
evidência: Requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e notificação nos termos do art. 32.º. · templates: notificacao-incidente
Submeter ao CSIRT sectorial e ao CERT.ao o relatório final de resposta e resolução do incidente, com causas, tempo gasto, medidas aplicadas e impacto, no prazo legalmente estabelecido, e relatórios intercalares quando solicitados ou enquanto o incidente durar.
art. 32.º n.º 6art. 32.º n.º 7aguarda regulamentação
evidência: Relatórios finais e intercalares enviados. · templates: relatorio-final-incidente
Incluir na notificação de incidentes, pelo menos, a descrição e natureza do incidente, o impacto estimado, as medidas de contenção adoptadas, a avaliação preliminar da causa e outras informações relevantes.
evidência: Modelo de notificação com os cinco campos. · templates: notificacao-incidente · ferramenta: notificacao
Comunicar imediatamente os incidentes de elevado impacto, mesmo antes de definido o prazo geral de notificação.
evidência: Critérios internos de escalada imediata. · templates: plano-resposta-incidentes
Fazer também as notificações legalmente devidas à autoridade de protecção de dados, aos reguladores sectoriais, às autoridades judiciárias e aos destinatários dos serviços, porque a notificação ao CERT.ao não as substitui.
evidência: Matriz de destinatários de notificação por tipo de incidente. · templates: plano-resposta-incidentes · ferramenta: incidente
Submeter os relatórios periódicos nos prazos que vierem a ser definidos.
art. 55.º n.º 1art. 55.º n.º 2 c)aguarda regulamentaçãofalta: contra-ordenação grave
evidência: Relatórios internos periódicos, prontos para submissão quando o regulamento sair. · templates: registo-incidentes
governação
Adoptar comportamentos responsáveis na utilização do ciberespaço, respeitando as normas de cibersegurança da lei.
evidência: Política de cibersegurança e acções de sensibilização. · templates: politica-ciberseguranca
Registar os seus utilizadores.
evidência: Procedimento de registo com minimização de dados. · templates: registo-utilizadores
Estabelecer o CSIRT institucional.
evidência: Regulamento do CSIRT aprovado. · templates: regulamento-csirt
Descrever os serviços oferecidos e os processos técnicos envolvidos.
evidência: Catálogo de serviços e descrição dos processos. · templates: descricao-servicos
Manter em sigilo todas as comunicações de informação transmitidas pelos utilizadores.
evidência: Política de confidencialidade e controlo de acessos aos dados de tráfego.
Proteger a informação recebida no âmbito de notificações, fiscalização, auditoria ou resposta a incidentes contra acesso indevido e divulgação não autorizada.
art. 47.º n.º 3art. 43.º n.º 3falta: contra-ordenação muito grave
evidência: Classificação da informação e controlo de acessos.
Elaborar e manter um plano de resposta a incidentes.
art. 55.º n.º 2 d)art. 31.º n.º 4 b)falta: contra-ordenação grave
evidência: Plano aprovado, testado e revisto. · templates: plano-resposta-incidentes
registo
Registar-se no Centro Nacional de Cibersegurança no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da lei, ou seja, até 27 de Março de 2027.
art. 64.ºart. 14.º n.º 3art. 16.º n.º 2art. 18.º n.º 2art. 20.º n.º 2art. 22.º n.º 2art. 24.º n.º 2aguarda regulamentaçãofalta: contra-ordenação grave
evidência: Comprovativo de registo emitido pelo Centro Nacional de Cibersegurança. · templates: checklist-registo-cnc
medidas técnicas
Garantir que os dados conservados têm a mesma qualidade e a mesma protecção e segurança que os dados na rede.
evidência: Controlos de integridade e cifra. · templates: politica-criptografia
Adoptar medidas técnicas e organizacionais contra a destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada dos dados.
evidência: Política de cópias de segurança e controlo de acessos. · templates: politica-copias-seguranca, politica-controlo-acessos
Assegurar nas redes do ciberespaço a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade das comunicações, com gestão de acessos, monitorização de segurança, gestão de vulnerabilidades, actualizações, cópias de segurança, criptografia, continuidade e resposta a incidentes.
art. 25.ºfalta: contra-ordenação muito grave
evidência: Políticas e registos dos controlos indicados. · templates: politica-controlo-acessos, gestao-vulnerabilidades, politica-copias-seguranca, politica-criptografia
Nos serviços de comunicação de dados através da internet, adoptar medidas baseadas em normas técnicas internacionalmente reconhecidas que garantam a integridade, a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas.
evidência: Referencial técnico adoptado e relatório de conformidade.
Os gestores de domínios, registos de nomes de domínio e responsáveis técnicos pelo DNS adoptam medidas para assegurar disponibilidade, integridade, autenticidade e resiliência, incluindo a implementação faseada de DNSSEC e procedimentos de verificação, correcção e acesso lícito aos dados de registo.
evidência: DNSSEC activo nas zonas geridas e procedimento de acesso aos dados de registo. · ferramenta: dominio
Cumprir os regulamentos técnicos e metodológicos emitidos pelo órgão legalmente competente.
art. 55.º n.º 2 e)art. 29.º n.º 3aguarda regulamentaçãofalta: contra-ordenação grave
evidência: Acompanhamento das publicações e plano de adaptação.
cooperação com as autoridades
Facultar ao CSIRT institucional, ao CSIRT sectorial ou ao CERT.ao as informações técnicas e operacionais necessárias à prevenção, detecção, análise e resposta a incidentes, incluindo registos, indicadores de comprometimento, descrições e medidas de mitigação.
art. 47.º n.º 1art. 47.º n.º 2
evidência: Procedimento de resposta a pedidos de informação, com localização dos registos. · ferramenta: checklist-cert
Executar as medidas preventivas ou correctivas exigidas pelo CERT.ao ou pelo CSIRT sectorial, preservar o estado do sistema e os registos técnicos e realizar a análise de vulnerabilidades pedida.
art. 46.ºfalta: contra-ordenação muito grave
evidência: Procedimento de preservação de evidências e registo das medidas aplicadas. · templates: plano-resposta-incidentes
Cumprir a determinação de limitação temporária do uso do sistema ou de componentes, quando fundamentada, registada e comunicada pelo CERT.ao ou pelo CSIRT sectorial.
art. 47.º n.º 4falta: contra-ordenação muito grave
evidência: Registo das determinações recebidas e das acções tomadas.
Acusar a recepção das comunicações de vulnerabilidades, indicar um ponto de contacto e cooperar de boa-fé com quem as comunica.
art. 48.º n.º 4aguarda regulamentação
evidência: Política de comunicação responsável de vulnerabilidades publicada, com canal de contacto. · templates: comunicacao-vulnerabilidades
Não obstruir a supervisão, fiscalização ou auditoria legitimamente ordenada e não omitir nem falsificar informações nos relatórios de auditoria ou de gestão de riscos.
art. 55.º n.º 3 b)art. 55.º n.º 3 c)art. 52.ºfalta: contra-ordenação muito grave
evidência: Registos de auditoria íntegros e procedimento de acompanhamento de inspecções.
fornecedores
Os fornecedores de tecnologia e serviços cumprem os requisitos de segurança acordados com os seus clientes; as entidades abrangidas exigem-nos nos contratos.
art. 55.º n.º 2 f)art. 14.º n.º 2 f)falta: contra-ordenação grave
evidência: Cláusulas contratuais de segurança e avaliação de fornecedores. · templates: politica-fornecedores
Templates para esta categoria
docx
Política de cibersegurança
A política de topo que a gestão aprova: âmbito, princípios, papéis e regras por domínio.
docx
Regulamento do CSIRT institucional
Missão, composição, níveis de serviço, classificação de incidentes e relação com o CSIRT sectorial e o CERT.ao.
docx
Plano de resposta a incidentes
Detecção, classificação, contenção, recuperação, notificação e lições aprendidas. A sua falta é contra-ordenação grave.
xlsx
Registo de incidentes
Folha de cálculo com todos os incidentes, classificação, notificações feitas e encerramento.
docx
Notificação de incidente ao CERT.ao
O documento de notificação com o conteúdo mínimo da lei, gerado a partir do simulador.
docx
Relatório final de resposta e resolução
Cronologia, causas, tempo de resolução, medidas, impacto e melhorias.
docx
Política de cópias de segurança
Âmbito, frequência, retenção, localização, cifra e testes de restauro.
docx
Política de controlo de acessos, identidades e MFA
Ciclo de vida de contas, privilégios, autenticação multifactor e revisões.
docx
Política de criptografia
Dados em trânsito e em repouso, algoritmos aceites, gestão de chaves e certificados.
docx
Política de fornecedores e cláusulas contratuais
Avaliação de fornecedores, requisitos mínimos e cláusulas modelo para nuvem e centros de dados.
docx
Procedimento de gestão de vulnerabilidades e actualizações
Fontes, avaliação, prazos por criticidade, excepções e registo.
docx
Política de comunicação responsável de vulnerabilidades
Canal de contacto, regras de boa-fé, métodos excluídos e prazos de resposta.
docx
Checklist de preparação do registo no CNC
Tudo o que deve ter pronto para o registo no Centro Nacional de Cibersegurança até 27 de Março de 2027.
docx
Descrição de serviços e processos técnicos
Catálogo de serviços, arquitectura de alto nível e processos de segurança.
docx
Procedimento de registo de utilizadores
O que se recolhe, base legal, minimização, conservação e limites do art. 16.º n.º 4.