Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
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Procedimento de registo de utilizadores.
O que se recolhe, base legal, minimização, conservação e limites do art. 16.º n.º 4.
base legalart. 20.º n.º 1 b)art. 24.º n.º 1 a)art. 16.º n.º 4
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O que contém
- o que se recolhe
- base legal
- minimização
- conservação
- limites
- direitos dos titulares
Obrigações que este documento cumpre
- Conservar os registos técnicos, contratuais e de segurança estritamente necessários à prestação do serviço, à prevenção de incidentes e ao cumprimento de obrigações legais, com finalidade, minimização e prazo de conservação. art. 16.º n.º 1 a)
- Não interpretar o dever de registo de utilizadores como identificação civil geral de todos os utilizadores nem como autorização para recolha massiva de dados pessoais ou de conteúdo das comunicações. art. 16.º n.º 4
- Adoptar medidas de identificação e autenticação proporcionais ao risco e conservar os registos técnicos, contratuais e de segurança estritamente necessários. art. 18.º n.º 1 a)
- Registar os seus utilizadores. art. 20.º n.º 1 b)
- Registar os seus utilizadores. art. 24.º n.º 1 a)
Para quem
Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados.