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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

template · governação

Procedimento de registo de utilizadores.

O que se recolhe, base legal, minimização, conservação e limites do art. 16.º n.º 4.

base legalart. 20.º n.º 1 b)art. 24.º n.º 1 a)art. 16.º n.º 4

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O que contém

  1. o que se recolhe
  2. base legal
  3. minimização
  4. conservação
  5. limites
  6. direitos dos titulares

Obrigações que este documento cumpre

  • Conservar os registos técnicos, contratuais e de segurança estritamente necessários à prestação do serviço, à prevenção de incidentes e ao cumprimento de obrigações legais, com finalidade, minimização e prazo de conservação. art. 16.º n.º 1 a)
  • Não interpretar o dever de registo de utilizadores como identificação civil geral de todos os utilizadores nem como autorização para recolha massiva de dados pessoais ou de conteúdo das comunicações. art. 16.º n.º 4
  • Adoptar medidas de identificação e autenticação proporcionais ao risco e conservar os registos técnicos, contratuais e de segurança estritamente necessários. art. 18.º n.º 1 a)
  • Registar os seus utilizadores. art. 20.º n.º 1 b)
  • Registar os seus utilizadores. art. 24.º n.º 1 a)

Para quem

Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados.

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