Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
Guia sectorial
Energia e electricidade.
Produção hidroeléctrica e térmica, transporte e distribuição de electricidade suportam todas as outras funções vitais.
Categorias típicas na lei
art. 14.º n.º 1
Operadores de infra-estruturas críticas
art. 14.º n.º 2
Prestadores de serviços essenciais
Riscos típicos
- ataques a sistemas de supervisão e controlo
- indisponibilidade em cascata
- acesso físico a subestações
- fornecedores de equipamento com acesso remoto
Controlos prioritários
- monitorização contínua da rede de controlo
- planos de recuperação célere
- segurança física
- gestão de fornecedores
- formação de operadores
Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.