Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
template · pessoas e formação
Plano e registo de formação.
Público, temas por função, calendário, presenças e registo de decisões relevantes.
base legalart. 14.º n.º 1 k)art. 31.º n.º 4 g)
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O que contém
- público e temas por função
- calendário
- presenças e avaliação
- evidências
- registo de decisões relevantes
Obrigações que este documento cumpre
- Promover formação e capacitação periódica em cibersegurança e documentar as decisões relevantes. art. 14.º n.º 1 k)
- Cumprir os requisitos mínimos de segurança: políticas de gestão de risco; prevenção, detecção, resposta e recuperação; protecção da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade; controlo de acessos e gestão de identidades; avaliações de risco e testes periódicos; planos de continuidade e recuperação; formação e sensibilização. art. 31.º n.º 1art. 31.º n.º 4
Para quem
Operadores de infra-estruturas críticas; Prestadores de serviços essenciais; Prestadores de serviços digitais; Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem; Prestadores de serviços de cibersegurança; Prestadores de serviços de comunicações electrónicas; Órgãos e serviços da Administração Pública.