Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
Guia sectorial
Banca, seguros e pagamentos.
Bancos comerciais, seguradoras, operadores de pagamentos, fintech e a rede Multicaixa suportam funções vitais da economia. Além da Lei 9/26, seguem as regras do Banco Nacional de Angola e da ARSEG.
Categorias típicas na lei
art. 14.º n.º 1
Operadores de infra-estruturas críticas
art. 14.º n.º 2
Prestadores de serviços essenciais
art. 16.º
Prestadores de serviços digitais
Riscos típicos
- fraude e phishing dirigido a clientes
- ransomware em sistemas centrais
- indisponibilidade de canais digitais
- fuga de dados de clientes
- dependência de prestadores de nuvem e processadores
Controlos prioritários
- MFA e gestão de acessos privilegiados
- monitorização contínua e resposta 24/7
- continuidade e recuperação testadas
- gestão de fornecedores críticos
- notificação coordenada com o regulador sectorial
Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.