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Lei Ciber AO

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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Guia sectorial

Aviação, portos e transportes.

Aeroportos, companhias aéreas, portos, caminhos-de-ferro e o corredor do Lobito são infra-estruturas críticas com sistemas operacionais e de bilhética.

Categorias típicas na lei

Riscos típicos

  • indisponibilidade de sistemas operacionais
  • ataques a sistemas de bilhética e reservas
  • fornecedores internacionais com acesso remoto
  • continuidade das operações

Controlos prioritários

  • planos de continuidade por operação
  • controlo de acesso de fornecedores
  • monitorização contínua
  • exercícios de crise

Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.

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