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Lei Ciber AO

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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Guia sectorial

Telecomunicações e internet.

Operadores móveis e fixos, fornecedores de acesso à internet, cabos submarinos e satélite são simultaneamente infra-estruturas críticas e prestadores de comunicações electrónicas, regulados pelo INACOM.

Categorias típicas na lei

Riscos típicos

  • ataques de negação de serviço
  • compromisso de equipamentos de rede
  • fraude de SIM e identidade
  • intercepção ilícita
  • falhas de DNS e de encaminhamento

Controlos prioritários

  • segurança das redes do art. 25.º
  • DNSSEC e protecção do DNS
  • registo de utilizadores com minimização
  • CSIRT institucional 24/7
  • sigilo das comunicações

Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.

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