Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
Guia sectorial
Telecomunicações e internet.
Operadores móveis e fixos, fornecedores de acesso à internet, cabos submarinos e satélite são simultaneamente infra-estruturas críticas e prestadores de comunicações electrónicas, regulados pelo INACOM.
Categorias típicas na lei
art. 14.º n.º 1
Operadores de infra-estruturas críticas
art. 24.º
Prestadores de serviços de comunicações electrónicas
Riscos típicos
- ataques de negação de serviço
- compromisso de equipamentos de rede
- fraude de SIM e identidade
- intercepção ilícita
- falhas de DNS e de encaminhamento
Controlos prioritários
- segurança das redes do art. 25.º
- DNSSEC e protecção do DNS
- registo de utilizadores com minimização
- CSIRT institucional 24/7
- sigilo das comunicações
Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.