Saltar para o conteúdo
Lei Ciber AO

Pesquisar em todo o portal

Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Guia sectorial

Saúde.

Hospitais, clínicas e laboratórios tratam dados sensíveis e dependem de sistemas clínicos cuja paragem afecta directamente a vida das pessoas.

Categorias típicas na lei

Riscos típicos

  • ransomware em sistemas clínicos
  • fuga de dados de saúde
  • equipamentos médicos ligados sem actualizações
  • indisponibilidade de registos clínicos

Controlos prioritários

  • cópias de segurança e recuperação
  • segmentação de equipamentos médicos
  • controlo de acessos a dados de saúde
  • notificação à APD em violações de dados
  • sensibilização dos profissionais

Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.

Templates recomendados