Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
Guia sectorial
Comunicação social e media digitais.
Portais de notícias, rádios e televisões com plataformas digitais são prestadores de serviços digitais; as redes de radiodifusão por cabo integram as redes do ciberespaço.
Categorias típicas na lei
art. 16.º
Prestadores de serviços digitais
art. 24.º
Prestadores de serviços de comunicações electrónicas
Riscos típicos
- desfiguração e desinformação
- tomada de contas de redes sociais
- ataques de negação de serviço
Controlos prioritários
- MFA em contas editoriais e sociais
- monitorização de disponibilidade
- plano de resposta com comunicação pública
Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.