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Lei Ciber AO

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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Guia sectorial

Comunicação social e media digitais.

Portais de notícias, rádios e televisões com plataformas digitais são prestadores de serviços digitais; as redes de radiodifusão por cabo integram as redes do ciberespaço.

Categorias típicas na lei

Riscos típicos

  • desfiguração e desinformação
  • tomada de contas de redes sociais
  • ataques de negação de serviço

Controlos prioritários

  • MFA em contas editoriais e sociais
  • monitorização de disponibilidade
  • plano de resposta com comunicação pública

Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.

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