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Lei Ciber AO

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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
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Sistema Nacional de Cibersegurança · CNCS

Conselho Nacional de Cibersegurança.

O primeiro órgão listado no art. 10.º. Órgão de coordenação e supervisão da política nacional de cibersegurança, criado em 2025 como órgão de consulta do Titular do Poder Executivo.

Criação

Criado por decreto presidencial em 2025, antes da lei. A lei remete a sua organização, funcionamento e atribuições para acto normativo do Presidente da República.

O que a lei lhe atribui

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última verificação: 30 de setembro de 2026 · fonte: DR I série n.º 183, pp. 7266 a 7290