Sistema Nacional de Cibersegurança · CNCS
Conselho Nacional de Cibersegurança.
O primeiro órgão listado no art. 10.º. Órgão de coordenação e supervisão da política nacional de cibersegurança, criado em 2025 como órgão de consulta do Titular do Poder Executivo.
Criação
Criado por decreto presidencial em 2025, antes da lei. A lei remete a sua organização, funcionamento e atribuições para acto normativo do Presidente da República.
O que a lei lhe atribui
- Integrar o Sistema Nacional de Cibersegurança como órgãoart. 10.º n.º 1 a)
- Ter a organização e atribuições definidas por acto do Presidente da Repúblicaart. 10.º n.º 2