Sistema Nacional de Cibersegurança · CERT.ao
CERT.ao, Equipa Nacional de Resposta a Emergências Informáticas.
A estrutura operacional do Centro Nacional de Cibersegurança. É a quem as entidades comunicam ciberameaças e ciberataques e notificam incidentes, e quem coordena a resposta nacional.
Criação
Criado no estatuto orgânico do Centro Nacional de Cibersegurança (Decreto Presidencial n.º 263/25), como departamento de resposta a emergências informáticas.
O que a lei lhe atribui
- Receber as comunicações de ciberameaças e ciberataques das entidades reguladasart. 14.º n.º 1 i)art. 16.º n.º 1 d)
- Receber as notificações de incidentes e os relatórios finaisart. 32.º n.º 1art. 32.º n.º 6
- Notificar a entidade afectada, o regulador e o CSIRT sectorial quando souber de um incidente significativoart. 44.º
- Correlacionar tecnicamente os incidentes reportados pelos CSIRT sectoriaisart. 45.º
- Exigir informações e medidas preventivas ou correctivas aos operadoresart. 46.º
- Receber as informações técnicas e operacionais necessárias à respostaart. 47.º n.º 1
- Determinar a limitação temporária do uso de sistemas comprometidos, com decisão fundamentadaart. 47.º n.º 4
- Animar a Rede Nacional de CSIRTart. 47.º n.º 6