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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
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Sistema Nacional de Cibersegurança · CNC

Centro Nacional de Cibersegurança.

A entidade central da lei: recebe o registo das entidades, supervisiona, fiscaliza e aplica as sanções. O CERT.ao é a sua estrutura operacional.

Criação

Decreto Presidencial n.º 263/25, de 10 de Dezembro, que cria o Centro e aprova o seu estatuto orgânico, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O que a lei lhe atribui

  • Receber o registo de todas as categorias reguladas, em 180 diasart. 64.ºart. 14.º n.º 3
  • Supervisionar os serviços em articulação com os reguladores sectoriaisart. 50.º
  • Realizar acções de fiscalização das redes e sistemasart. 51.º
  • Ordenar auditorias no âmbito do processo contra-ordenacionalart. 52.º
  • Aplicar as coimas e as sanções acessóriasart. 58.º
  • Registar e, quando necessário, publicar as decisões sancionatóriasart. 59.ºart. 60.º
  • Receber, através do CERT.ao, as notificações de incidentes e as comunicações de ameaçasart. 30.ºart. 32.º
  • Determinar o impacto transfronteiriço dos incidentes notificadosart. 34.º n.º 3

Ver o sistema nacional completo

última verificação: 30 de setembro de 2026 · fonte: DR I série n.º 183, pp. 7266 a 7290