Sistema Nacional de Cibersegurança · CNC
Centro Nacional de Cibersegurança.
A entidade central da lei: recebe o registo das entidades, supervisiona, fiscaliza e aplica as sanções. O CERT.ao é a sua estrutura operacional.
Criação
Decreto Presidencial n.º 263/25, de 10 de Dezembro, que cria o Centro e aprova o seu estatuto orgânico, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O que a lei lhe atribui
- Receber o registo de todas as categorias reguladas, em 180 diasart. 64.ºart. 14.º n.º 3
- Supervisionar os serviços em articulação com os reguladores sectoriaisart. 50.º
- Realizar acções de fiscalização das redes e sistemasart. 51.º
- Ordenar auditorias no âmbito do processo contra-ordenacionalart. 52.º
- Aplicar as coimas e as sanções acessóriasart. 58.º
- Registar e, quando necessário, publicar as decisões sancionatóriasart. 59.ºart. 60.º
- Receber, através do CERT.ao, as notificações de incidentes e as comunicações de ameaçasart. 30.ºart. 32.º
- Determinar o impacto transfronteiriço dos incidentes notificadosart. 34.º n.º 3