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Lei Ciber AO

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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Guia sectorial

Educação e investigação.

Universidades e escolas com plataformas de ensino e dados de estudantes; muitas prestam serviços digitais e a Administração Pública do sector segue o art. 31.º.

Categorias típicas na lei

Riscos típicos

  • fuga de dados de estudantes
  • contas comprometidas
  • ransomware
  • plataformas de ensino expostas

Controlos prioritários

  • controlo de acessos e MFA
  • cópias de segurança
  • sensibilização
  • plano de resposta

Todos decorrem dos requisitos mínimos do art. 31.º n.º 4 e das obrigações do art. 14.º art. 31.º n.º 4 art. 14.º.

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