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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
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Diploma revogado · artigo 65.º da Lei 9/26

Lei n.º 7/17, de 16 de Fevereiro.

A Lei de Protecção das Redes e Sistemas Informáticos foi publicada no Diário da República I série n.º 27, de 16 de Fevereiro de 2017, e esteve em vigor até 28 de Setembro de 2026, data em que a Lei n.º 9/26 a revogou expressamente art. 65.º.

O que era

Uma lei de 47 artigos que estabelecia o regime jurídico das medidas de protecção das redes e sistemas informáticos. Aplicava-se ao ciberespaço angolano contra ataques, roubo informático e incidentes, definia deveres dos operadores de comunicações electrónicas e dos prestadores de serviços, regulava a conservação de categorias de dados de tráfego e de localização, previa o acesso dos órgãos de inteligência e segurança mediante autorização de magistrado, remetia para diploma próprio a Equipa de Monitorização e Respostas aos Incidentes Informáticos, e punia o incumprimento com multas em kwanzas, aplicadas pela Agência de Protecção de Dados.

Onde consultar o texto

  • No portal de legislação lex.ao, que mantém o texto e o PDF do Diário da República.
  • No sítio do MINTTICS, na secção de legislação.

Não reproduzimos aqui o texto integral de uma lei revogada, para evitar que seja citado como direito vigente.

O que a substitui

A Lei 9/26 é de natureza diferente: governação, categorias de entidades, gestão de risco, notificação e resposta a incidentes, com fiscalização pelo Centro Nacional de Cibersegurança. Comparação tema a tema. Os crimes informáticos, que a Lei 7/17 também não tipificava, continuam no Código Penal. Ver onde estão.

última verificação: 30 de setembro de 2026 · fonte: DR I série n.º 183, pp. 7266 a 7290