Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança
template · informação a clientes
Comunicação de incidente a clientes.
Para centros de dados e nuvem: o que aconteceu, o que está afectado e o que o cliente deve fazer.
base legalart. 38.º n.º 1art. 40.º a)
descarregar
O que contém
- o que aconteceu
- o que está afectado
- dados pessoais
- o que estamos a fazer
- o que o cliente deve fazer
- próximo ponto de situação
Obrigações que este documento cumpre
- Notificar os clientes sobre incidentes de cibersegurança que afectem ou possam afectar os seus dados, conteúdos ou serviços, incluindo violações de dados pessoais. art. 38.º n.º 1
- Notificar os clientes, sem atraso injustificado, sobre incidentes que afectem ou possam afectar conteúdos, dados ou serviços, incluindo violações de dados pessoais. art. 40.º a)
Para quem
Prestadores de serviços de centro de dados; Prestadores de serviços de computação em nuvem.