De onde vêm os quatro pilares
A tríade clássica da segurança da informação tem três propriedades: confidencialidade, integridade e disponibilidade. A lei angolana acrescenta uma quarta, a autenticidade, e usa as quatro em conjunto no objecto art. 1.º, na definição de cibersegurança art. 7.º g), na definição de ciberameaça art. 7.º c), nos requisitos de segurança e normalização art. 29.º n.º 1 e nos requisitos mínimos art. 31.º n.º 4 c).
A escolha não é decorativa. Uma medida de segurança só faz sentido se se souber qual das quatro propriedades protege, e um incidente só se avalia bem se se souber qual delas foi atingida. Os critérios de impacto significativo, por exemplo, olham para a violação de dados pessoais e de informação protegida por sigilo art. 28.º n.º 1 d), que é um problema de confidencialidade, e para a perturbação da continuidade dos serviços, que é um problema de disponibilidade.