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Diário da República · I série · n.º 183 · 28 de Setembro de 2026Lei n.º 9/26, de 28 de Setembro · Lei da Cibersegurança

Ferramenta · aprender

Sabe mesmo o que a lei exige?

Doze perguntas de escolha múltipla. No fim vê as respostas certas com o artigo de cada uma. Serve para si e para a sensibilização da sua equipa, que a lei também exige.

base legalart. 14.ºart. 28.ºart. 30.ºart. 32.ºart. 47.ºart. 48.ºart. 53.ºart. 56.ºart. 58.ºart. 64.ºart. 67.º

as suas respostas não saem do seu navegador

  1. 01 Quando entrou em vigor a Lei n.º 9/26?

  2. 02 Qual é o prazo para o registo no Centro Nacional de Cibersegurança?

  3. 03 Quantas condições do art. 28.º bastam para um incidente ser de impacto significativo?

  4. 04 Em quantas horas tem de ser feita a notificação de um incidente?

  5. 05 Notificar um incidente ao CERT.ao é reconhecer responsabilidade?

  6. 06 Quem aplica as coimas da lei?

  7. 07 Qual é a coima máxima para uma pessoa colectiva numa contra-ordenação muito grave?

  8. 08 Um prestador de serviços digitais tem obrigatoriamente de criar um CSIRT institucional?

  9. 09 Que categoria tem de contratar um seguro obrigatório?

  10. 10 O CERT.ao pode aceder ao conteúdo das comunicações privadas durante um incidente?

  11. 11 Quem comunica uma vulnerabilidade de boa-fé pode usar negação de serviço para a provar?

  12. 12 A Lei 9/26 tipifica crimes informáticos?

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